A Speedups explica cada mudança para que você não tenha qualquer problema com a Receita Federal
A Receita Federal estabeleceu novas regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2021). São alterações em relação ao ano passado, que devem ser observadas atentamente pelo contribuinte.
Prazo menor
Se em 2020 o prazo para a entrega da declaração foi estendido por quatro meses, devido à pandemia da Covid-19, este ano o prazo volta ao padrão: dois meses. Desta forma, o declarante tem até o dia 30 de abril, às 23h59, para enviar a declaração e, assim, ficar em dia com a Receita Federal.
Já em relação ao pagamento da restituição, a Receita manteve, como no ano passado, os cinco lotes, ao invés de sete. O que é uma boa notícia para quem recebe restituição, não é mesmo? Os lotes serão pagos, de acordo com a ordem de envio da declaração, nas seguintes datas: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Para enviar a declaração, o declarante pode acessar o site da Receita Federal ou baixar o aplicativo do IRPF em smartphones, que tenham sistemas operacionais Android e iOS.
Auxílio Emergencial e Auxílio Residual
O Auxílio Emergencial (R$ 600) e o Auxílio Emergencial Residual (R$ 300) para enfrentamento da pandemia do Coronavírus, concedidos pelo Governo Federal a cerca de 68 milhões de brasileiros, têm sido pauta frequente do noticiário. E entra novamente em cena: agora em relação à declaração do IRPF 2021.
Neste ano, os beneficiários do auxílio emergencial cujos rendimentos tributáveis estão acima do valor de R$ 22.847,76, ao longo do ano passado, terão que declarar o IRPF 2021. Além de declararem, estes cidadãos e os seus dependentes serão obrigados a devolver os valores recebidos.
Os dois tipos de Auxílio são considerados, pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis e devem ser declarados no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. No item “fonte pagadora”, deve ser informado o CNPJ 00.394.460/0572-59.
Restituição por contas digitais
Os chamados “bancos digitais” são cada vez mais populares devido à praticidade e baixo custo. Eles se popularizaram com o advento das fintechs, empresas revolucionárias que têm otimizado serviços e produtos financeiros a partir do uso inovador da tecnologia. As contas digitais são menos burocráticas, podem ser acessadas por computadores e smartphones e têm custo baixo, algumas inclusive são gratuitas para o usuário.
PicPay, Neon e Nubank são exemplos destes bancos digitais. A pandemia e o consequente isolamento social também foram determinantes para o crescimento destes bancos. De acordo com a USB Evidence Lab, há atualmente mais de 60 milhões de contas digitais no país. Esta nova realidade foi acompanhada este ano pela Receita Federal, que disponibilizou ao declarante a opção de receber a restituição do IRPF 2021 neste tipo de conta. Para isto, o cidadão, ao preencher a declaração, deverá ir ao campo “informações bancárias” e optar por “contas de pagamento”. Depois, é só inserir os dados do banco digital, número de agência e conta. Simples! Até 2020, as opções oferecidas ao declarante pela Receita Federal eram somente duas: conta corrente e conta poupança.
Criptomoedas ganharam novos códigos
Até o ano passado as criptomoedas eram declaradas sempre no campo “Outros”, não havendo códigos específicos, o que gerava dúvidas e insegurança para o contribuinte na hora de declarar “Bens e Direitos”. Mas este ano, a Receita Federal resolveu o impasse e, agora, os criptoativos possuem códigos detalhados, facilitando o preenchimento deste item.
No IRPF 2021, o contribuinte que declara criptomoedas deve ir ao campo “Bens e Direitos”, onde há os seguintes códigos novos: 81 Criptoativo Bitcoin – BTC (caso o valor de aquisição for igual ou maior a R$ 1.000); 82 Outros criptoativos, chamados de moedas digitais/altcoins (se o valor de compra for igual ou superior a R$ 1.000); e, por fim, 89 Demais criptomoedas, não classificadas como criptoativos/payment tokens (para valor de aquisição igual ou acima de R$ 1000).
A Receita alerta para que o contribuinte declare o valor de compra e não o valor atual de mercado destes ativos. Para finalizar, basta ir em “discriminação”, inserir tipo e quantidade do ativo, bem como CNPJ e nome da empresa onde o valor se encontra custodiado. Se a custódia for própria, deve ser informado o modelo de carteira digital utilizado.
Mensagens pelo e-CAC para evitar golpes
Em 2021, os contribuintes deverão informar número de celular e e-mail no campo “Identificação”, para que, em caso de necessidade, a Receita Federal possa enviar alertas sobre a existência de mensagens na caixa postal do cidadão, disponível no site do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC. Assim, quando necessário, a Receita poderá encaminhar para o celular ou e-mail do contribuinte mensagens do tipo “há mensagens na sua caixa de entrada do e-CAC”. A Receita Federal reforça que jamais usará o número do celular ou e-mail do contribuinte para solicitar dados e encaminhar links. Esta novidade visa justamente coibir tentativas de golpes e fraudes.
Declaração pré-preenchida de dependentes
Agora, o contribuinte, ao iniciar sua declaração com dados pré-preenchidos, pode obter dados de rendimentos que foram recebidos por seus dependentes. Para isso, ele precisa, entretanto, ter procuração eletrônica concedida pelo dependente.
Novidades para contribuintes acima de 65 anos
A Receita Federal decidiu que a parcela isenta será automaticamente calculada quando declarantes, com idade superior a 65 anos, informarem no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” os proventos relativos à aposentadoria, reserva, pensão ou reforma. O excedente será transferido para a ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas”
Sobrepartilha de bens
Sobrepartilha significa nova partilha, ou seja, é a partilha feita após a primeira. A partir da declaração do IRPF 2021, será possível informar sobrepartilha de bens sem que seja necessária a retificação da Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Sendo assim, o contribuinte deve, ao fazer a declaração, ir à ficha “espólio” e selecionar a opção “sobrepartilha”.
Estas são as principais novidades que a Receita Federal anunciou, no dia 24 de fevereiro, e que já estão valendo para a declaração do IRPF 2021. Se você mora no exterior e precisa de apoio e praticidade para resolver questões relativas ao Imposto de Renda, entre em contato com a Speedups. É simples e rápido. É só nos enviar uma mensagem para o número 11 98646-2893 (Whatsapp) ou nos contatar pelo e-mail contato@speedups.com.br. O horário de atendimento é das 8h às 18h (Brasil) e das 9h às 17h (USA).
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