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Brasileiros que vivem fora do Brasil e já entregaram a declaração para a Receita não precisam declarar o Imposto de Renda

Viver longe do Brasil pode ser maravilhoso, mas antes de se aventurar é importante saber que há uma série de questões burocráticas que têm que ser resolvidas antes da viagem. Entre estes pontos a serem observados estão, por exemplo, o visto de residência, trabalho ou de estudante e, claro, a declaração de saída definitiva do país.

Pois é. A Receita Federal exige que o cidadão dê satisfação sobre a sua possível condição de não-residente. Isso por que, dessa forma, o declarante deixa de ter suas obrigações tributárias no Brasil enquanto vive em outro país.

Mas você sabe o que é a declaração de saída definitiva do país?

A declaração de saída definitiva do país é a última declaração do Imposto de renda, que deve ser enviada, à Receita Federal, pelo cidadão quando decide deixar o Brasil. Caso a pessoa, ao sair do país, for declarante do IR, ela deve informar a saída ao órgão e também informar essa situação anualmente. A entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos aqueles contribuintes que deixarem o Brasil, de forma permanente ou temporária por um tempo superior a um ano.

Dessa forma, se você decidir deixar o Brasil permanentemente, não trabalhar de forma remunerada para autarquias ou repartições do governo no exterior enquanto mora fora ou não for voltar ao país definitivamente, é obrigatório apresentar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda.

Por que declarar a saída definitiva do país é algo tão necessário?

Ter pendência de qualquer natureza com a Receita Federal deve ser evitado a todo custo. Isso porque a situação de irregularidade pode trazer problemas fiscais sérios aos contribuintes. É importante ficar claro que enviar a declaração de saída definitiva do País tem a mesma relevância que entregar qualquer outra declaração.

Deve-se ficar atento: o fato de você estar indo viver em um outro país não te isenta de ser tributado pelo último ano em que esteve vivendo no Brasil. Inclusive, se você não comunicar à Receita Federal sobre a sua decisão, não declarando a saída definitiva do País, haverá dupla tributação de Imposto de Renda, no Brasil e no país em que for morar.

Além disso, ao deixar de enviar a declaração de imposto de renda, quando obrigatório, você pode ter o seu CPF bloqueado. Também poderá haver o bloqueio de operações financeiras e multa pelo atraso no envio da declaração do Imposto de Renda.

Dessa forma, se você, brasileiro, está indo viver no exterior, siga o passo a passo para ficar em dia com essa obrigação.

Então, como faço para declarar a saída definitiva do Brasil?

1. Comunique a saída definitiva do país

Este é um dos pontos mais importantes: emitir a comunicação de saída definitiva do país. É através desse documento que você informará ao Governo sobre a sua saída do Brasil. Esse comunicado é feito por meio do site da Receita Federal.

Após entrar no site, você deve inserir os seguintes dados, nessa ordem: CPF, número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda, número do título de eleitor, data de nascimento, além, claro, de digitar os caracteres que são gerados pela página. Depois de inserir esses dados, será necessário também informar a data que você deixou de ser residente no país, além de informar à Receita Federal informações sobre os seus dependentes, caso tenha.

Essa emissão do comunicado de saída definitiva do país deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída definitiva.

2. Baixe o programa da declaração

Depois de cumprir o primeiro passo, vamos para a segunda etapa. Essa etapa é relativa à declaração do Imposto de Renda de fato. Então, você deve baixar o programa da declaração, que fica disponível no site da Receita Federal. Essa etapa deve ser realizada durante o prazo para envio da declaração anual do tributo que, nesse ano, é até o dia 31 de maio.

Esse é um detalhe fundamental, pois a data-limite para envio da declaração de saída definitiva é o mesmo da entrega das declarações comuns, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para entrega do documento relativo ao ano-calendário da declaração.

Importante: baixe o programa seguindo, sempre, as instruções do site. Deve-se ter o cuidado de fazer o download do software de acordo com a configuração do seu computador ou smartphone.

3. Preencha a declaração

Inserir as informações solicitadas, os dados pessoais e de seus dependentes. Também deve ser informado o número da última declaração encaminhada do Imposto de Renda Pessoa Física. Além disso, será necessário indicar a data em que você deixou de ser residente no Brasil. Importante: nesse passo, você irá preencher a declaração de saída definitiva de acordo com as suas transações financeiras durante o tempo que você ainda morava no país.

4. Pague o imposto em quota única

Atenção, a declaração de saída definitiva é sempre paga em quota única. A Receita Federal não possibilita pagar o imposto de forma parcelada.

Lembre-se: você deve quitar os tributos apurados dentro do prazo estabelecido no Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF. Caso você não pague dentro do prazo correto, haverá cobrança de acréscimos legais, que podem atingir até 20% do imposto devido.

Finalmente, agora você aprendeu o que é a declaração de saída definitiva do país, porque é importante emiti-la para a Receita Federal e como deve fazê-la.

Viu como é fácil entender o processo?

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