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O projeto relacionado à segunda etapa da Reforma Tributária possui mudanças que podem impactar nos fundos de investimento. O Governo Federal já entregou ao Congresso a segunda parte que trata da Reforma Tributária. O fato tem atraído bastante atenção porque inclui alterações nas regras do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Dessa forma, os tributos sobre os investimentos também devem sofrer mudanças.
Sobre a taxação
De acordo com o texto entregue para análise, o Governo Federal cobrará a taxa de 20% sobre os dividendos distribuídos pelas empresas. Vale ressaltar que esse projeto inclui isenção de faixa de valores até R$ 20 mil trimestrais. O objetivo do Governo Federal é que esse imposto cubra a isenção de IR que, de acordo com o projeto, deve elevar para a faixa de R$ 2,5 mil mensais.
Mercado Financeiro
Outra proposta que estava sendo muito aguardada pelo mercado financeiro era o fim do JCP (Juros sobre Capital Próprio) como remuneração aos investidores. Neste tipo de modalidade, o valor que as empresas pagam aos acionistas pode ser contabilizado como despesa do tipo “operacional”, ficando, dessa forma, isenta de imposto de renda (IR). Como já era aguardado, a ideia foi inserida no texto e encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
Ministério da Economia
Documento do Ministério da Economia dispõe que: com um mercado de crédito muito mais moderno e com índice de juros menores, não é mais necessário oferecer benefício para que o empresário possa investir seu dinheiro na própria empresa. Segundo o documento, tal mecanismo se mostrou sem eficácia para capitalizar empresas e impulsionar o investimento.
Mudança na tributação dos Fundos Imobiliários (FIIs)
Sobre a segunda etapa do projeto de Reforma Tributária, eram esperadas mudanças em relação aos dividendos, portanto, não houve surpresa neste ponto. Em contrapartida, alterações na tributação de Fundos Imobiliários (FIIs) foram consideradas um elemento surpresa trazido pelo projeto da Reforma Tributária.
Taxação dos Fundos Imobiliários (FIIs) em 15%
Esse projeto de lei (PL) dispõe que os rendimentos distribuídos a cotistas de Fundos Imobiliários (FIIs), a partir de 2022, sejam taxados em 15%. Os rendimentos pagos pelos Fundos imobiliários (FIIs) são, hoje, isentos de Imposto de Renda (IR).
Os fundos imobiliários (FIIs) são conhecidos por pagarem, de forma frequente, os rendimentos. Isso porque esse tipo de investimento é obrigado a fazer isso pelo menos uma vez a cada semestre. Atualmente, a tributação dos rendimentos de fundos imobiliários ocorre de forma escalonada. Mas o que isso significa? Que quanto mais tempo o investidor mantém o dinheiro rendendo, menos imposto de renda ele paga.
Tal regra, na teoria, é mais favorável àqueles investidores que possuem mais dinheiro para investir e que têm mais “sobras” que os possibilitem manter o investimento por um período maior de tempo.
Com a reforma tributária, os fundos imobiliários (FIIs) seriam taxados em 15%. E isso se aplicaria independentemente do tipo de FIIs. Vale destacar que existem fundos exclusivos para o denominado “investidor qualificado”, que seria aquele investidor com pelo menos R$ 1 milhão em investimentos.
Atualmente, os fundos de curto prazo – cuja carteira possui prazo médio de até 365 dias – têm alíquota de 22,5% para aqueles investidores que deixam o dinheiro aplicado por 180 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado, a taxa reduz para 20%.
E para os fundos de longo prazo?
Em relação aos fundos de longo prazo, a alíquota também é de 22,5% para os tipos de investimento com duração inferior a 180 dias. A alíquota chega a 15% para aqueles investimentos superiores a 720 dias.
O projeto da Reforma Tributária traz outra mudança significativa na tributação de fundos imobiliários (FIIs): o fim do “come-cotas”. “Come-cotas” é o nome dado à antecipação do recolhimento do Imposto de Renda (IR) em fundos. Atualmente, o “come-cotas” acontece em maio e novembro, sendo deduzida a alíquota de 20% a 15%.
Esse sistema impacta no bolso do investidor já que afeta o montante que ele tem investido, diminuindo o rendimento. Com base na proposta do Ministério da Economia, apenas o recolhimento de maio deve ser extinto. O “come-cotas” de novembro permanece.
Sobre a renda fixa
Os ativos de renda fixa, como é o caso dos CDBs e Tesouro Direto, também devem passar por mudanças na tributação, segundo a proposta do governo.
O Ministério da Economia quer definir uma cota única de 15%, independentemente do tempo de investimento do capital.
Hoje, tendo como exemplo os fundos de investimento, é feito o escalonamento segundo a duração da aplicação. Alíquota de 22,5% para fundos de investimento de até 180 dias, alíquota de 20% para investimentos de 181 a 360 dias, alíquota de 17,5% para investimentos de 360 a 720 dias e alíquota de 15% para aqueles investimentos com período de tempo acima de 720 dias.
Apuração mensal na bolsa
Atualmente, os investidores em ações têm a obrigatoriedade de informar mensalmente seus lucros à Receita Federal para o pagamento de Imposto de Renda (IR).
Muitos investidores, em especial os iniciantes, aguardam pela declaração anual de Imposto de Renda para que possam informar os lucros com ações. Mas vale ressaltar que essa atitude é um grande erro. Isso porque, ao esperarem pela declaração anual, são obrigados a pagarem juros e multa de 20% sobre o valor devido, o que faz com que o lucro obtido com o investimento em ações caia de forma considerável.
O projeto da reforma tributária propõe, agora, que a apuração do Imposto de Renda sobre o lucro com ações seja realizada a cada três meses. Isso daria mais tempo para os investidores se programarem, diminuindo o trabalho. E mais, a alíquota será unificada: 15% para todos os mercados. Atualmente, quem faz Day Trade, por exemplo, paga 20% de Imposto de Renda sobre o lucro obtido.
Nós, da Speedups, esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender melhor como a Reforma Tributária pode impactar os seus investimentos.
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