Desde 2018, já é possível dar entrada na aposentadoria usando somente a internet. Muito prático, né? Mas como solicitar a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Após a pandemia da Covid-19, as agências no Brasil ficaram fechadas e, dado o contexto, o sistema passou a ser 100% digital. Assim, desde então, a solicitação de aposentadorias no país não pode mais ser realizada em agências do INSS.
Atualmente, o cidadão brasileiro tem três meios disponíveis para dar entrada à sua aposentadoria: ele pode optar por entrar em contato com a Central do INSS (pelo telefone 135), pelo app do INSS ou por meio do site Meu INSS. Ao final do artigo, vamos falar mais detalhadamente sobre estes canais.
Quais documentos preciso reunir para solicitar a minha aposentadoria?
1) Documentos de identidade, como RG e CPF;
2) Carteira de trabalho;
3) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – extrato de contribuição;
4) Carnês de contribuição;
5) Comprovante de moradia;
6) Requerimento (por escrito);
7) Comprovantes de atividade especial;
8) Carnês de contribuição.
Para que o processo de pedido de aposentadoria possa correr bem, é fundamental que você reúna todos os documentos acima mencionados e, claro, cumpra o passo a passo que iremos te ensinar.
É importante ficar atento às regras da aposentadoria. Tenho direito à opção mais vantajosa para mim?
É importante frisar que mesmo que você ainda não tenha entrado com o pedido da aposentadoria, mas já tenha cumprido com os requisitos da lei antiga, o seu direito está garantido. Não há motivo para preocupação, pois, nesse caso, a Reforma da Previdência, não te afetará.
Isso ocorre porque o cidadão que já havia cumprido o tempo mínimo estabelecido por lei antes da reforma (13/11/2019) e não solicitou o pedido, não será prejudicado ao dar entrada na aposentadoria.
Atenção: O INSS deverá calcular também sua aposentadoria pela regra anterior. Caso esta opção se mostre mais vantajosa, ela deverá ser aplicada a favor do segurado.
A nova previdência tem regras transitórias e permanentes. A principal diferença é o estabelecimento de uma idade mínima obrigatória (antes a pessoa poderia se aposentar somente pelo tempo de contribuição atingido).
Fique atento!
Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para entrar com o pedido de aposentadoria é de 65 anos (no caso dos homens) e 62 (para mulheres). É importante destacar que não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição.
Antes de dar entrada na aposentadoria, é importante saber qual tipo de aposentadoria você ira solicitar.
Quais são os tipos de aposentadoria existentes atualmente?
Abaixo, listamos os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
1) Aposentadoria por tempo de contribuição: essa modalidade foi extinta pela atual Reforma da Previdência. Ela, entretanto, é ainda válida para quem possui direito adquirido e entra nas regras de transição;
2) Aposentadoria por idade: é o tipo de aposentadoria mais comum atualmente. É exigido tempo de contribuição de 15 anos (mulheres) e 20 (homens), mais a idade mínima de 65 anos (no caso dos homens) e 62 (para mulheres);
3) Aposentadoria rural: esse tipo de aposentadoria pode ser por idade ou por tempo de contribuição (regra antiga). A aposentadoria rural é paga aos cidadãos com no mínimo 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens);
4) Aposentadoria especial: esse tipo de benefício é exclusivo para cidadãos que atuaram por 15, 20 ou 25 anos em ambientes classificados como insalubres e com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, como calor em excesso, produtos químicos, agentes infecciosos etc.
5) Aposentadoria por invalidez: esse tipo de aposentadoria é pago a contribuintes que têm invalidez permanente.
6) Aposentadoria da pessoa com deficiência: esse benefício pode ser por tempo de contribuição ou por idade, e é concedido ao contribuinte com deficiência, que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Cidadão, dê atenção ao planejamento!
Vale destacar que, antes mesmo de entrar com o pedido de aposentadoria, é indispensável planejar o benefício previdenciário, isto é, saber com detalhes o que você tem direito a receber. Além disso, é fundamental entender, de forma clara, qual a melhor regra a ser aplicada para que se obtenha o melhor benefício. Caso sinta necessidade e tenha dúvidas, é importante procurar especialistas na área, que possam te dar o suporte necessário para que todo o processo de aposentadoria corra bem e da melhor forma para você.
Muitas pessoas desconhecem essa informação, mas você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem a obrigação de conceder o melhor benefício ao cidadão? Por isso é de fundamental importância analisar qual a espécie a ser aplicada, além da regra a ser considerada.
Importante: Você pode ter direito à regra de aposentadoria anterior a 2019 e não saber, e esta pode ser ainda mais vantajosa que as novas.
Onde posso dar entrada com o pedido da minha aposentadoria?
Para as aposentadorias do tipo “programáveis/programadas”, que são a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria rural e aposentadoria especial), a solicitação não poderá ser feita nas agências do INSS, apenas de maneira remota, principalmente por conta da pandemia. Não há como entrar com o pedido de aposentadoria de outra forma no momento. Os benefícios devem ser solicitados pelo telefone 135, pelo app de celular do INSS ou pelo portal Meu INSS.
O termo “programada” passou a ser usado após a EC 103, e deriva do fato de o segurado poder prever tanto a idade necessária para se aposentar, como até mesmo o valor final da sua aposentadoria pelo coeficiente que varia de 60 a 100%. Já os benefícios não programáveis são aqueles concedidos para proteger eventos derivados de situações incertas ou imprevistas, como é o caso da pensão por morte.
Nós, da Speedups, esperamos que este artigo tenha sido ferramenta importante para que você entenda as regras e requisitos para dar entrada com a sua aposentadoria em 2021.
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