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Muitos investidores, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo, decidem investir fora do Brasil. Uma das razões é a constante desvalorização da moeda brasileira, o que faz com que investir no exterior coopere para a proteção do patrimônio.

Devemos destacar que: para investir no exterior, não é preciso sair do país. E mais: não é necessário ter muito dinheiro para fazer aplicações no exterior.

As opções de investimento podem ser classificadas em dois grupos. O primeiro inclui alternativas que não exigem enviar valores para o exterior. Já o segundo grupo contempla aplicações em que há a exigência de uma transferência internacional.

Você pode começar se utilizando das ferramentas disponíveis no Brasil para investir no exterior. Esses investimentos podem ser acessados por meio das plataformas de corretoras locais. Existem três formas de fazer isso estando no Brasil, são eles: Fundos de Investimentos, COE, ETF e BDR.

Vamos entender cada um desses investimentos?

 1. Fundos de investimento

Este tipo de investimento é uma das formas mais práticas de se investir fora do país sem que seja necessário enviar dinheiro para o exterior. E mais: é provável que você tenha alguma aplicação que já aplique em ativos estrangeiros sem que você saiba. E por que isso ocorre? As aplicações destinadas a investidores de varejo podem aplicar até 20% do patrimônio em ativos fora do Brasil. Mas, para isso, é importante já estar previsto na política de investimento.

Em relação aos investidores qualificados – aqueles que possuem pelo menos R$ 1 milhão – os investimentos comuns podem destinar até 40% dos recursos para aplicações fora do país. Para esse mesmo perfil, há carteiras que podem ter 100% do patrimônio aplicado fora do Brasil. Para esse caso há a exigência de que haja a inscrição “investimento no exterior” no nome do fundo.

 Vantagem de se investir em fundos de investimentos

A vantagem principal desse tipo de investimento é a simplicidade. Esses fundos são nacionais e o seu funcionamento é idêntico a qualquer outro. A única diferença é que estes podem ser aplicados em outros países. Os fundos de investimentos são tributados em 15% sobre os ganhos – em caso de ações – ou seguindo a tabela regressiva do IR (com alíquotas de 22,5% a 15%)  se forem de multimercados ou renda fixa.

No Brasil, há 80 fundos internacionais. Dentre esses fundos estão o banco Morgan Stanley e o Bridgewater – considerado o maior fundo de hedge do mundo, com aplicação  mínima de R$ 500.

Vale ressaltar que os fundos temáticos já estão consolidados no exterior: há os tradicionais fundos em ouro e cannabis, além dos fundos cannabis e ESG.

2.Os BDRs

Os denominados BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são espécies de certificados que representam ações emitidas por empresas fora do país, mas que são negociados no Brasil. Os Brazilian Depositary Receipts são certificados de depósito de valores mobiliários, correspondentes a títulos emitidos no Brasil, mas que representam ações de empresas fora do país. Os BDRs dão aos investidores a oportunidade de se investir em ativos estrangeiros sem que seja necessário retirar o capital do Brasil. E mais: os BDRs  podem ser convertidos em ações a qualquer momento.

 Desde 2020, investidores pessoas físicas com menos de 1 milhão de reais investidos em ativos financeiros estão aptos para poderem adquirir ações de empresas do exterior, por meio dos BDRs. É o caso de empresas como Tesla, Netflix, Amazon, Google, Apple, Facebook etc.

Quando o investidor compra um BDR, ele não investe diretamente em ações, mas, sim,  em títulos representativos delas. Importante destacar que essas ações existem, efetivamente, no exterior, e têm que ficar bloqueadas e depositadas em um custodiante. A instituição depositária é a entidade que garante que isso aconteça e emitirá os BDRs localmente.

Quais são os tipos de BDRs?

Há dois tipos: os patrocinados e os não patrocinados.

1) “Patrocinados”

Os BDRs patrocinados são aqueles em que a empresa integra o programa. É essa mesma empresa que fará a contratação da instituição depositária. Dessa forma, é interesse dessa empresa estar presente no mercado brasileiro e investidores do país.

2) “Não patrocinados”

No caso dos BDRs não patrocinados a iniciativa não parte da empresa emissora. A iniciativa parte, sim, da instituição depositária, com o intuito de oferecer mais alternativas de investimento a seus clientes. Nesse caso específico, é a instituição depositária que assume a responsabilidade por emitir informações da empresa emissora, como fatos relevantes e balanços.

Sobre os custos

Os custos envolvidos dos BDRs são similares aos de uma operação com ações comuns. Assim, o investidor deve pagar as taxas de custódia e corretagem, além dos emolumentos. A tributação pelo IR é de 15% sobre o ganho gerado nas negociações.

3. ETFs

O investidor tem a opção de investir em índices de ações estrangeiras no pregão da B3 por da Exchange-Traded Funds (ETFs). Essa é a denominação dos conhecidos fundos de índices. Eles procuram reproduzir, de forma fiel, a carteira de um índice, seguindo o seu desempenho.

As cotas dos ETFs são negociadas no pregão exatamente da mesma forma que uma ação individual. Mas há uma diferença: cada uma dessas cotas representa uma carteira com várias dezenas de papéis incluídos. Os ETFs mais tradicionais e negociados na bolsa são aqueles que reproduzem a composição do Ibovespa. Entretanto, na B3 pode-se investir em fundos de índices que replicam o S&P 500. Essa é a principal referência do mercado de ações americano ou outros índices regionais como o XINA11, das 600 maiores empresas chinesas, ou o europeu MSCIEurozone.

Sobre os custos

As operações com Exchange-Traded Funds (ETFs) são tributadas de forma similar à compra de ações. Em relação à tributação, o IR é de 15% sobre o ganho obtido. Vale destacar que não há isenção para vendas de valor inferior a R$20 mil por mês, como acontece com as ações.

4. Os COE’s

Os Certificados de Operações Estruturadas são conhecidos por COEs. Eles são um tipo de investimento que mistura características de renda fixa com variável. Cada COE é um tipo de “pacote” de operações financeiras, que usualmente envolve papéis que pagam juros de um lado e derivativos do outro. Como acontece com os BDRs, investir em um COE não exige enviar valores para fora do Brasil.

Sobre os custos

Os COEs possuem taxa de administração, como os fundos de investimentos, que usualmente varia de 0,5% a 2% ao ano. Os COEs são tributados pela tabela regressiva do IR, que é a mesma que incide nos produtos de renda fixa. As alíquotas variam de 22,5% a 15% sobre os ganhos obtidos e dependem do tempo da aplicação.

 

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