Declarar o imposto de renda gera muitas dúvidas entre os contribuintes, por isso, nós, da Speedups, decidimos separar as questões mais frequentes e esclarecê-las para você.
Vale lembrar que a Receita Federal prorrogou a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 para o dia 30 de junho, até as 23h59.
É sempre importante ficar atento a esta data, já que o atraso gera multa de, no mínimo, R$ 165,74, chegando ao máximo de 20% do valor do imposto a ser pago pelo declarante.
1) Não moro no Brasil. Devo declarar o IRPF2021?
Sim, caso você não tenha entregue à Receita Federal a Declaração de Saída Definitiva do País. Esta é a única forma de ser considerado não residente e, portanto, não declarar o Imposto de Renda.
2) Já que devo declarar, mesmo morando fora do país, qual o perfil do contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021?
– Contribuintes com receita, em 2020, superior a R$ 28.559,70;
– Proprietários de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300 mil;
– Pessoas cujo rendimento retido na fonte ultrapassou R$ 40.000 em 2020;
– Aqueles que obtiveram algum ganho de capital em alienação de bens ou direitos, no ano passado.
3) Quais investimentos devem ser declarados?
O contribuinte deve declarar os investimentos que tenha em carteira no último dia do ano de 2020. Mesmo que uma parte dos ganhos recebidos seja isenta da cobrança de Imposto de Renda, ainda assim, o declarante deve inserir, no momento da declaração, todos os investimentos em carteira.
Dessa forma, investimentos como títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, investimentos no exterior e criptomoedas devem ser incluídos em campos específicos da declaração.
4) Qual declaração devo escolher: simplificada ou completa?
O modelo simplificado é a opção mais benéfica para aqueles que não possuem tantas despesas para deduzir. É usado um abatimento de 20% sobre o montante de todos os rendimentos tributáveis que foram recebidos pelo declarante ao longo do ano anterior, 2020. Entretanto, há limite para este abatimento: R$ 16.754,34. A modalidade simplificada pode ser usada por qualquer contribuinte.
A declaração completa é opção ideal para pessoas que têm muitas despesas para deduzir, como é o caso dos gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Devem ser informados todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano anterior e guardar os comprovantes por prazo mínimo de cinco anos. Caso a soma total das deduções ultrapasse R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então o programa indicará o modelo completo como a melhor opção.
5) Quais gastos posso abater em meu IR?
A relação de itens que podem ser abatidos no momento de declarar o seu Imposto de Renda é grande. São eles: reforma de imóvel, previdência privada, despesas com corretagem de aluguel, escola dos filhos, gastos com ensino superior, gasto médico, plano de saúde, dentista, implante dentário, psicólogo ou psiquiatra, cirurgia plástica com fins de saúde, próteses, fisioterapia, INSS do empregado doméstico, pensão alimentícia, cadeira de rodas e gasto médico em outro país.
6) Não moro no Brasil, mas alugo, em meu nome, um imóvel no país. O valor relativo a esse aluguel pode ser abatido?
Infelizmente, não. O gasto com aluguel só entra na lista de gastos dedutíveis somente em um caso específico: para pessoas que exercem atividade rural ou dirigem veículos empregados pelo setor. O total pago deve ser inserido no campo Pagamentos Efetuados, código Aluguel. É necessário também informar nome e CPF do locador, além do valor pago no ano.
7) Na declaração do IR, quais documentos são necessários?
Os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras são um dos principais documentos necessários na hora de declarar. Também é preciso ter em mãos comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeiras. Em caso de abatimento, é necessário reunir os recibos de despesas médica, consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam ter os informes da Previdência Social (INSS).
8) Quem posso incluir como dependente na minha declaração?
A Receita Federal permite a inclusão de filhos, cônjuge, bisavós e tios. Entretanto, vale ressaltar, que nem sempre é vantajoso financeiramente incluir tantas pessoas na hora de declarar. Confira detalhadamente a lista daqueles que podem ser incluídos como dependentes:
- companheiro(a) ou cônjuge, com quem o declarante tenha tido filho ou conviva por tempo superior a cinco anos. Inclui relações homoafetivas;
- Podem ser incluídos também filho(a) ou enteado(a), com até 21 anos, ou de qualquer idade se este tiver incapacidade física ou mental para o trabalho. Filho(a) ou enteado(a), com idade até 24 anos, que estão ingressados em ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), que não sejam amparados pelos pais, de quem o declarante detenha guarda judicial, até 21 anos, ou independentemente de idade, quando houver incapacidade laboral física ou mental;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de 21 até 24 anos, se ainda estiver em ensino superior ou escola técnica de segundo grau, contanto que o declarante tenha sua guarda judicial até os 21 anos de idade;
- Pais, avós e bisavós que, no ano de 2020, obtiveram rendimentos, tributáveis ou não, com o limite de R$ 28.559,70.
- Sogro ou sogra também podem ser considerados dependentes, se filho ou filha estiver declarando junto com genro ou nora.
9) Onde faço a minha declaração do IRPF 2021?
Através do Programa IRPF da Receita Federal, o contribuinte pode fazer a declaração do Imposto de Renda pela internet. É só fazer o download no site da Receita Federal. O declarante pode ainda optar pelo download para celular – Android ou iOS.
10) Para 2021, como ficou definido o calendário de restituição?
As restituições serão pagas em cinco lotes, distribuídos da seguinte forma: 1º lote (31 de maio); 2º lote (30 de junho); 3º lote (30 de julho); 4º lote (31 de agosto) e 5º lote (30 de setembro).
Se você é brasileiro, mas vive fora do país e precisa resolver questões relacionadas à declaração do IRPF 2021, conte com a Speedups!
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