A Speedups detalha tudo para você. Fique atento aos novos prazos do INSS.
Depois de firmar um acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estenderá o prazo de análise de seguros por até três meses (90 dias). A nova tabela tem validade de dois anos. Os novos prazos para a análise e concessão dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor no dia 10 deste mês. Devido à maior flexibilização para o órgão federal, as solicitações feitas, de modo geral, poderão ser analisadas no período de 30 a 90 dias.
Quais os objetivos desse novo cronograma divulgado pelo INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) justifica que esses novos prazos para a análise e concessão dos benefícios serão positivos de duas formas: a primeira seria agilizar a liberação de pedidos classificados com maior grau de urgência. O segundo benefício, segundo o órgão federal, seria a possibilidade de tentar reduzir o índice de judicialização das solicitações de benefícios realizados pelo INSS. Esse novo cronograma foi definido entre o INSS, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Qual a justificativa para a definição desse novo calendário?
Todo o processo de definição do novo cronograma para a concessão de benefícios teve acompanhamento e aprovação do Superior Tribunal Federal (STF). Inclusive, a validade inicial de dois anos (24 meses) para o novo calendário do INSS foi definido pelo Superior Tribunal Federal (STF). Como justificativa para essa decisão está um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) que aponta a existência de cerca de 2,5 milhões de segurados esperando a análise de seguro social pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
INSS terá prazo de adaptação ao novo cronograma
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá o prazo de três meses para se adaptar aos novos prazos definidos e, dessa forma, ter como foco principal uma maior rapidez na análise dos processos dos segurados. O objetivo final é animador: zerar o número de pedidos que atualmente estão em estado de espera. Importante destacar: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não define consequências ou qualquer sanção para o INSS caso haja o descumprimento dos novos prazos estabelecidos.
Implementação da “Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos”
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a criação da “Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos”. O objetivo principal é minimizar quaisquer eventuais prejuízos aos cidadãos em relação ao cumprimento desse novo calendário. Caso o INSS não julque o benefício no prazo máximo estabelecido da categoria, o órgão federal deverá, então, propor uma solução para a solicitação do segurado no limite máximo de dez dias. “A Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos” é formada por membros do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), além de outros órgão da Justiça dos estados e municípios.
Fique atento aos novos prazos de análise de benefícios sociais do INSS. Saiba o prazo limite para que a sua solicitação seja analisada pelo órgão federal.
Salário-maternidade e aposentadoria por invalidez
Vale destacar que apenas os pedidos de salário-maternidade tiveram o tempo de análise diminuído. Esse prazo sofreu redução considerável, saindo de 45 dias para 30 dias. Já os processos relativos aos pedidos de aposentadoria por invalidez não tiveram os prazos máximos para análise dos benefícios alterados. Assim, as solicitações de aposentadoria por invalidez permanecem com o período de 45 dias para que o INSS dê o parecer final sobre o caso.
Outros auxílios solicitados ao INSS
Além do salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, há outros sete tipos de auxílio que são solicitados ao INSS. Todos esses auxílios sofreram aumento em relação aos prazos, saindo de 45 dias para 90 dias.
Segundo afirmam os especialistas, cada pedido em relação a benefício ou auxílio tem um tempo específico, que varia segundo a complexidade de cada um e as etapas de avaliação dos documentos entregues.
Atenção!
Se o prazo não for cumprido pelo INSS, o segurado terá direito de receber o pagamento acrescido de juros e mora. Além disso, o órgão federal terá o prazo de dez dias para concluir a análise.
Confira o novo calendário do INSS:
Benefícios com até 90 dias para análise do órgão:
1) Benefício assistencial à pessoa com deficiência;
2) Benefício assistencial ao idoso;
3) Tipos de aposentadoria, exceto por invalidez.
Benefícios com prazo de até 60 dias para análise do órgão:
1) Pensão por morte;
2) Auxílio-reclusão;
3) Auxílio-acidente.
Benefícios com prazo de até 45 dias para análise do órgão:
1) Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (do tipo “auxílio temporário por incapacidade”);
2) Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (do tipo aposentadoria por incapacidade permanente).
Benefícios com prazo de até 30 dias para análise do órgão:
- Salário-maternidade.
Mandado de segurança em caso de não cumprimento do prazo
Caso o INSS descumpra o prazo, especialistas orientam que existem opção antes de procurar a Justiça com um mandado de segurança. Primeiro, em caso de atraso, a responsável pela análise será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. Essa Central terá o prazo de até dez dias para a apreciação do pedido.
Caso o processo não seja julgado dentro desses dez dias pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, o cidadão tem o direito de entrar com um Mandado de Segurança. Isso porque todos os prazos teriam sido esgotados.
Site e App do INSS
O andamento do pedido do benefício pode ser acompanhado de duas formas:
Pelo site do INSS: https://meu.inss.gov.br/central/#/login;
Ou pelo app Meu INSS.
Sobre a situação do pedido do benefício
No site do INSS ou no app, sua solicitação do benefício pode ter as seguintes situações:
Se o benefício foi recebido pelo órgão e está passando por análise: “em análise”;
Se o benefício foi aprovado: “concedido”;
Se o benefício foi negado pelo órgão federal: “indeferido”;
Se há obrigatoriedade de o segurado enviar documentos complementares: “em exigência”.
Esperamos que o artigo tenha sido esclarecedor para você.
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