Morar fora do Brasil não significa necessariamente fugir do Leão, sabia? Mas fique tranquilo, a Speedups está aqui para esclarecer tudo e te deixar em dia com a Receita Federal. Se você mora no exterior, mas não apresentou saída definitiva do país, tem a obrigatoriedade de fazer a declaração do Imposto de Renda 2021, até o dia 30 de abril.
Será que você se encaixa neste perfil? Leia com atenção e veja se você precisa declarar o IRPF 2021:
– Recebeu receita acima de R$ 28.559,70 em 2020?
– Em 2020, obteve, em atividade rural, renda bruta superior a R$ 142.798,50?
– Possui ou possuiu propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300mil?
– No ano passado, seu rendimento retido na fonte ultrapassou R$ 40.000,00?
– Obteve algum ganho de capital em alienação de bens ou direitos, no ano anterior?
Vamos entender cada conceito separadamente:
O que é receita?
É toda e qualquer entrada de dinheiro. É o montante de crédito, de rendimentos, que você ou a sua empresa recebe ou arrecada.
O que é ganho de capital?
É o lucro que qualquer pessoa ou empresa possui com a venda de bens e/ou produtos. Por exemplo: sempre que você vende algum bem ou produto com valor acima do adquirido, podemos afirmar que houve ganho de capital.
O que é ganho de capital na alienação de bens e direitos?
Todo lucro proveniente da transferência de um bem ou direito a terceiros, como é o caso de imóveis, carros, terrenos, participação societária, patentes, direitos de autor etc.
O que é propriedade de bens e direitos?
É a posse sobre imóveis, veículos, planos de previdência privada, saldos em bancos, ações, direitos de autor etc.
O que é receita proveniente de atividades rurais?
São os ganhos financeiros obtidos com a realização de atividades rurais. Dentre elas estão a agricultura, pecuária, pesca, avicultura etc.
O que é rendimento retido na fonte?
É aquele rendimento sobre o qual é incidido um desconto, feito diretamente na fonte pagadora. Isto é, este valor sofre desconto antes mesmo de você recebê-lo. Como é o caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Outra questão fundamental para o contribuinte é entender como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. Este cálculo é feito com base em uma tabela progressiva. O IRRF mais comum é aquele que incide sobre o salário de pessoas físicas. Abaixo segue tabela atualizada das alíquotas.
TABELA IRRF 2021
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
| Até 1903,98 | – | – |
| De 1093,99 até 2826,65 | 7,5 | 142,8 |
| De 2826,66 até 3751,05 | 15 | 354,8 |
| De 3751,06 até 4664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4664,68 | 27,5 | 869,36 |
Arte: Speedups
Para entender em qual faixa você está, basta somar todos os seus rendimentos obtidos em 2020 e identificar a sua alíquota (segunda coluna) e o valor de dedução do IRPF (terceira coluna). Outro tipo de desconto tem relação com o número de dependentes do contribuinte. O valor é de R$ 189,59 por dependente. Importante ressaltar que o IRRF é calculado após os descontos do INSS.
Para que você entenda melhor, vamos dar um exemplo prático.
Laura é cliente da Speedups e nos procurou para resolver questões relativas ao seu IRPF 2021. Durante a consultoria, ela quis entender como é calculado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De forma simples e rápida, explicamos a Laura como é realizado o cálculo deste imposto. Agora, vamos detalhar o caso dela para você:
Após o desconto do INSS, o salário-base de Laura é de R$ 10.000. Ela ainda tem uma filha, ou seja, um dependente. Vamos calcular o IRRF de Laura?
Primeiro temos que descontar o valor relativo a um (1) dependente:
10.000 – 189,59= 9810,41
Agora consultamos a tabela acima e identificamos que a alíquota é de 27,5% de IRRF para este valor de salário-base. Então, temos que multiplicar o valor do salário-base pela alíquota:
Salário x alíquota: 9810,41 x 27,5% = 9810,41x 0,275 = 2697,86
Ao obter este valor (2697,86), temos um último cálculo. Consultamos a tabela novamente e verificamos o valor da “dedução do IR” que, neste caso, é de 869,36. Agora é só realizar a subtração: 2697,86 – 869,36= R$ 1828,67.
Assim, o valor do IRRF de Laura é de R$ 1828,50.
Fácil, não é mesmo?
Outra questão muito relevante para o contribuinte é aprender como preencher corretamente a ficha “Bens e Direitos”, que é considerada uma das mais importantes da declaração do IRPF. Neste campo, são lançados todo o patrimônio do declarante e também dos seus dependentes. Assim, se você comprou imóveis, veículos, ações, adquiriu criptomoedas em 2020, deve incluir estes bens no campo “Bens e Direitos”.
O que devo e o que não devo incluir na ficha “Bens e Direitos”? Esta é uma dúvida comum entre os contribuintes e deve ser esclarecida.
O que incluir no campo “Bens e Direitos”?
Deverão ser informados imóveis, veículos, aplicações financeiras, ações, direitos de autor, planos de previdência privada do tipo VGBL, além de outros bens com valor acima de R$ 5 mil etc.
O que não devo informar?
Os contribuintes não deverão incluir na ficha “Bens e Direitos” os rendimentos de aplicações financeiras (são incluídos no campo “rendimentos isentos” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”), rendimentos provenientes de aluguéis (são inseridos em “rendimentos recebidos de pessoa física”), planos de previdência privada/PGBL, Fapi ou de fundos de pensão (são incluídos em “pagamentos e doações efetuados”).
A Speedups alerta novamente para a importância de você estar sempre em dia com o Leão. Reforçamos que você tem até as 23h59, do dia 30 de abril, para enviar a sua declaração à Receita Federal. A declaração pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo seu smartphone. Para isto, basta baixar o app em seu celular, que está disponível para os sistemas Android ou iOS.
Mas se você, brasileiro, que mora no exterior, não tem segurança em resolver sozinho questões relativas ao IRPF 2021, nem tem tempo para este tipo de burocracia, entre em contato com a Speedups. Estamos prontos para te auxiliar e tirar qualquer dúvida a respeito deste assunto tão importante para a sua saúde financeira. Fale conosco pelo telefone + 55 11 98646-2893 (WhatsApp) ou pelo e-mail contato@speedups.com.br. O horário de atendimento é das 8h às 18h (Brasil) e das 9h às 17h (USA).
Neste artigo, nos propomos a te ajudar a entender um pouco mais sobre o perfil de pessoas que devem declarar o IRPF 2021, a forma de calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o que deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos”. No próximo texto, falaremos sobre as mudanças do IRPF 2021, em relação ao ano passado. As novidades foram anunciadas pela Receita no final de fevereiro deste ano e devem ficar muito claras para vocês.
Até o próximo post!
Speedups: soluções práticas para brasileiros que estão fora do país.
Comentários